Portas, o trauliteiro-mor da corte |
Para mim, ideólogo obstinado por sociedades pautadas nos bons costumes, pela justa distribuição da riqueza - mas também por severas punições pessoais e políticas a violadores da Lei -, as offshores deviam de ser, pura e simplesmente banidas, em todo o mundo. Quanto mais não seja, pela indecorosa demagogia que promovem, com a implícita desautorização dos Estados que as toleram. Podem engendrar os argumentos que quiserem, por mais sofisticados que eles sejam, os paraísos fiscais são a negação absoluta da dignidade de todos os sistemas institucionais e co-responsáveis pela degradação moral e cívica de qualquer sociedade. A tese da criação de postos de trabalho não passa de um cínico engôdo para branquear dinheiro sujo muito típica de certas classes pseudo liberais...
Essa, obviamente, não é a opinião de Paulo Portas - um tipo que nem para motorista me servia - a quem alguns portugueses acharam muita piada, a ponto de o guindarem para a cadeira do poder... Foi ele e o recém demitido Miguel Macedo (parabéns pela demissão) quem abandalhou as regras de acesso aos famosos vistos dourados, aligeirando as obrigações das candidaturas através de uma habilidosa portaria [1161-A/2013], a pretexto de uma suposta maior competitividade relativamente a outros países concorrentes...
Antes de Portas, só podia candidatar-se ao visto dourado quem transferisse um milhão de euros, ou mais (em capitais), quem criasse 30 postos de trabalho, ou comprasse bens imóveis no valor de 500 mil euros, e era obrigado a permanecer em Portugal 30 dias no primeiro ano, e 60 dias no ano seguinte. Com o "tolerante" Paulo Portas, estes períodos de permanência obrigatória passaram para 7 dias no 1º.ano e 14 no seguinte, e o número de postos de trabalho a gerar pelos "investidores" passou para uns fantásticos 10! Brilhante decisão! É de estadista mesmo! Portas transforma em ouro tudo em que toca...
Antes de Portas, só podia candidatar-se ao visto dourado quem transferisse um milhão de euros, ou mais (em capitais), quem criasse 30 postos de trabalho, ou comprasse bens imóveis no valor de 500 mil euros, e era obrigado a permanecer em Portugal 30 dias no primeiro ano, e 60 dias no ano seguinte. Com o "tolerante" Paulo Portas, estes períodos de permanência obrigatória passaram para 7 dias no 1º.ano e 14 no seguinte, e o número de postos de trabalho a gerar pelos "investidores" passou para uns fantásticos 10! Brilhante decisão! É de estadista mesmo! Portas transforma em ouro tudo em que toca...
Mais comentários, para quê?
Os números dizem tudo sobre o fomento de emprego:
do total de 1775 vistos concedidos, foram aplicados:
1681 para compra de imóveis (que grande negócio!)
Os números dizem tudo sobre o fomento de emprego:
do total de 1775 vistos concedidos, foram aplicados:
1681 para compra de imóveis (que grande negócio!)
91 para transferência de capitais
3 para criação de empresas
(importa agora saber, que tipo de empresas, quantos empregados e com que salários)