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15 dezembro, 2008

Rui Rio quer criar Grupo de Acção Disciplinar para os funcionários da Câmara do Porto

15.12.2008,
José Augusto Moreira (Público)

Proposta do presidente da autarquia é apreciada na reunião de amanhã do executivo municipal


O presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, quer criar um organismo "exclusivamente adstrito à função disciplinar" na autarquia e avançou já com uma proposta nesse sentido, que será apreciada na reunião de amanhã do executivo municipal.
A ideia passa pela "constituição de um projecto transitório a designar como Grupo de Acção Disciplinar", que deverá funcionar "no seio e directamente dependente" do Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso (DMJC). A proposta é justificada com a entrada em vigor, no próximo ano, do novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008), que estabelece prazos mais apertados e impõe que seja o executivo municipal a decidir sobre a aplicação de todas as sanções disciplinares.
Nas considerações que expende para avançar com a criação do novo organismo, Rui Rio sustenta que "a acção disciplinar no município do Porto se caracterizou, até 2003, por uma muito significativa e reconhecida ineficácia" da qual resultava uma "tendência quase inevitável para a decisão de arquivamento dos procedimentos". A situação, defende o presidente da câmara, alterou-se a partir de Março de 2005, com a criação do DMJC, que passou "a assegurar a coordenação das actividades de instrução dos processos disciplinares, de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município". Além de "uma maior qualificação" na instrução dos procedimentos de natureza disciplinar, Rui Rio entende que se passou também a garantir "o controlo dos prazos de tramitação". Face às notícias de que nalguns casos os funcionários sancionados pela câmara têm visto os tribunais dar-lhes razão e obrigado a autarquia a rever os seus procedimentos, o PÚBLICO procurou saber o número de processos instaurados desde então e os seus resultados, bem como as consequências resultantes das situações em que houve recursos de natureza judicial. As questões foram remetidas na passada sexta-feira, por e-mail, através do gabinete municipal de comunicação, mas não obtiveram ainda resposta.
Uma das questões que têm levantado dúvidas é precisamente a que diz respeito aos casos em que as sanções teriam que ser obrigatoriamente aplicadas pelo executivo municipal, tendo o DMJC vindo a seguir uma interpretação que estará na origem de alguns revezes para o município nas apreciações feitas pelos tribunais. Além do encurtamento do prazos, tanto de prescrição como para a tramitação do procedimento disciplinar, o presidente da câmara invoca especificamente o facto de as mudanças legislativas que entram em vigor a 1 de Janeiro terem "optado por reservar ao executivo camarário a competência para aplicação de todas as sanções disciplinares, aí se incluindo a própria repreensão escrita", como salienta Rui Rio.
Segundo a proposta do presidente da câmara, o projecto para a constituição do Grupo de Acção Disciplinar tem um carácter transitório, devendo funcionar pelo período de dois anos.
Nota de RoP:
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