A Câmara do Porto vai presidir à Unidade Técnica de Gestão (UTG) da STCP, com os municípios a gerir a operação da empresa, mas o Estado terá de aprovar decisões que agravem o saldo.
A versão final do memorando de entendimento foi conhecida na terça-feira. O Estado vai assumir a dívida da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) e está obrigado a investir 88 milhões de euros na renovação da frota, colocando a circular nas ruas de Porto, Gaia, Matosinhos, Maia, Valongo e Gondomar mais de 300 autocarros ecológicos (movidos a gás natural) até 2023.
A UTG começará a regular a STCP a partir de 2017, mas “a efetivação do novo modelo de gestão do serviço explorado pela STCP dependerá ainda da apreciação favorável/não oposição por parte de terceiras entidades, designadamente, da Comissão Europeia, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e do Tribunal de Contas”, refere o memorando.
O Porto escolhe o presidente do Conselho de Administração da STCP, que incluirá um membro nomeado pelo Estado e outro por cada um dos cinco restantes municípios que assumem a gestão da empresa.
O administrador que o Estado nomear será, segundo explicou Rui Moreira na reunião do executivo da Câmara do Porto a que preside na terça-feira, “o CFO [diretor financeiro], porque fica responsável pela dívida”.
O memorando de entendimento é claro: o voto desde membro do conselho é determinante, uma vez que qualquer decisão “que possa agravar a condição financeira da empresa”, nomeadamente no que toca a medidas no âmbito do serviço público, tem de ser aprovada pelo administrador indicado pelo Estado.
Os municípios “vão ter de ser mais eficientes e menos egoístas”, afirmou Rui Moreira, que explicou aos vereadores que “o pior cenário” para as seis autarquias que vão gerir a empresa será pagar, em conjunto, 4,5 milhões de euros em 2017 e outros seis em 2023, mas garantiu ainda que “os valores estão a ser trabalhados”, uma vez que os munícipios “propuseram começar o processo de gestão com um investimento mais brando”.
Apesar da gestão da STCP ser dos municípios, a empresa continua a ser propriedade do Estado. As autarquias definem “os critérios de repartição dos encargos decorrentes das funções de organização, direção e financiamento de obrigações de serviço público” e de “acompanhamento do serviço prestado pela STCP que venham a ser exercidas pela Área Metropolitana do Porto através da UTG da STCP”.
Os municípios estão obrigados pelo memorando a chegar a acordo no que toca ao regulamento e funcionamento da UTG para “acompanhar o serviço público” explorado pela empresa. O memorando exige ainda um acordo das seis câmaras com a Área Metropolitana do Porto (AMP) que garanta que “a gestão da STCP não afetará financeiramente” os restantes 11 concelhos da AMP.
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