«Classificação das Portas de Ródão regulamentada
O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional publicou, dia 20 de Maio, em Diário da República, o Decreto Regulamentar n.º 7/2009, alusivo à classificação do monumento natural Portas de Ródão.
O Governo considerou as Portas de Ródão “um relevante património natural”, que além de ser um geossítio (com particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas), inclui “outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos”, além dos arqueológicos, “testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos”. Por tudo isto, reiterou, por decreto, que “o carácter notável das Portas de Ródão justifica, per si, a importância da sua classificação”. A singularidade deste monumento natural também reafirma a sua importância em termos regionais e nacionais, o que também justifica a sua classificação.
Esta classificação, recorde-se, teve como principais objectivos “a preservação das formações geológicas e geomorfológicas e dos sítios de interesse paleontológico; a preservação das espécies e dos habitats naturais; a protecção e a valorização da paisagem; a preservação e valorização dos sítios de interesse arqueológico; a promoção da investigação científica indispensável ao desenvolvimento do conhecimento dos valores naturais referidos, numa perspectiva de educação ambiental; e a manutenção da integridade do monumento e área adjacente”.
As Portas de Ródão passam assim a ser geridas pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), sendo dotado de um plano de gestão próprio, a elaborar no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do Decreto Regulamentar agora publicado.
Por ser classificado como um monumento natural, dentro dos seus limites há actividades proibidas e outras limitadas, sendo a fiscalização das mesmas da responsabilidade do ICNB, das autarquias limítrofes (Vila Velha de Ródão e Nisa) e da entidade policial competente, se a infracção assim o justificar.»
in Jornal Reconquista de 228-05-09
O Vale do Tua e a sua riqueza paisagística e patrimonial têm diferenças óbvias com o Tejo e as Portas de Ródão. A saber:
1) No Vale do Tua não corre o rio Tejo;
2) As Portas de Ródão situam-se muito mais perto de Lisboa;
3) Os beirões e alentejanos residentes em Lisboa são muito mais influentes que os residentes durienses e trasmontanos.
P.S. - Concordo totalmente com a classificação de monumento natural atribuído às Portas de Ródão.
O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional publicou, dia 20 de Maio, em Diário da República, o Decreto Regulamentar n.º 7/2009, alusivo à classificação do monumento natural Portas de Ródão.
O Governo considerou as Portas de Ródão “um relevante património natural”, que além de ser um geossítio (com particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas), inclui “outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos”, além dos arqueológicos, “testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos”. Por tudo isto, reiterou, por decreto, que “o carácter notável das Portas de Ródão justifica, per si, a importância da sua classificação”. A singularidade deste monumento natural também reafirma a sua importância em termos regionais e nacionais, o que também justifica a sua classificação.
Esta classificação, recorde-se, teve como principais objectivos “a preservação das formações geológicas e geomorfológicas e dos sítios de interesse paleontológico; a preservação das espécies e dos habitats naturais; a protecção e a valorização da paisagem; a preservação e valorização dos sítios de interesse arqueológico; a promoção da investigação científica indispensável ao desenvolvimento do conhecimento dos valores naturais referidos, numa perspectiva de educação ambiental; e a manutenção da integridade do monumento e área adjacente”.
As Portas de Ródão passam assim a ser geridas pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), sendo dotado de um plano de gestão próprio, a elaborar no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do Decreto Regulamentar agora publicado.
Por ser classificado como um monumento natural, dentro dos seus limites há actividades proibidas e outras limitadas, sendo a fiscalização das mesmas da responsabilidade do ICNB, das autarquias limítrofes (Vila Velha de Ródão e Nisa) e da entidade policial competente, se a infracção assim o justificar.»
in Jornal Reconquista de 228-05-09
O Vale do Tua e a sua riqueza paisagística e patrimonial têm diferenças óbvias com o Tejo e as Portas de Ródão. A saber:
1) No Vale do Tua não corre o rio Tejo;
2) As Portas de Ródão situam-se muito mais perto de Lisboa;
3) Os beirões e alentejanos residentes em Lisboa são muito mais influentes que os residentes durienses e trasmontanos.
P.S. - Concordo totalmente com a classificação de monumento natural atribuído às Portas de Ródão.
eu também concordo mas, p.q.p.!!!
ResponderEliminarSe o país fosse regionalizado,haveria uma Junta Regional com legitimidade para exigir um tratamento semelhante para o Tua. Mas não há. Se os deputados pudessem legitimamente falar em nome dos seus eleitores,poderiam reclamar igualdade de tratamento. Mas não podem. Se houvesse partidos regionais,mais vozes se levantariam em defesa duma região. Mas não há.Assim,continuamos a baixar a cabeça e a apanhar nas orelhas.
ResponderEliminarwww.ojogo.pt
ResponderEliminarCom todas as decisões dos Tribunais Portugueses a contrariarem, como o Tribunal de Comarca, Tribunal de Investigação Criminal, Tribunal Administrativo, Tribunal da Relação, Tribunal Constitucional... e até o Tribunal Arbitral do Desporto na Suiça terem tomado sempre decisões favoraveis ao FC Porto e ao seu Presidente, Pinto da Costa, o FCPorto e seu Presidente já recorreram da decisão do CD da Liga para os Tribunais, e caso decisão seja a seu favor, a Liga terá de devolver os 6pontos que retiraram na época 2007/08 com acusação da prática de "actos ilicitos" ao FCPorto da época 2003/04 e segundo Meirim, especialista em Direito Desportivo, como as leis da Liga dizem que a decisões julgadas em transitadas são efectivas para a época em curso, significa que os 6pontos retirados na época passada e já com campeonato homologádo, terão de ser devolvidas na temporada corrente, ou seja na época da tomada da decisão. O FCPorto e seu Presidente já fez saber se o CD não decidir este ano sobre o recurso, irá accionar queixa-crime contra elementos que integram CD da Liga, assim como pedir indmnização à Liga, de forma a que o CD tome decisão de acordo com os Tribunais. Em conclusão se o CD decidir até final da época, ao FCPorto poderá ser atribuido mais 6pontos, o que siginfica que FCPorto poderá obter uma grande ajuda na luta do titulo.
Antero Henrique já tinha manifestado tomada de posição do FCPorto, como "atribuição de justiça, ao devolverem-nos os 6 pontos que nos foram roubados indevidamente, e que nós queriamos que nunca tivessem sido retirados, mas agora têm de nos devolver seja em que época fôr e não é culpa nossa que campeonatos anteriores tenham sido homólogados sem nos terem devolvidos os pontos em causa atempadamente".