Na reunião camarária pública, o vereador do PSD Ricardo Almeida notou que “o júri do concurso teve duas decisões diferentes sobre a mesma proposta” do consórcio, ao passo que o vereador da CDU, Pedro Carvalho, destacou a “contradição” de aprovar uma candidatura que, antes, “nem cumpria os requisitos para ser avaliada”.
O presidente da câmara, Rui Moreira, disse estar em causa uma decisão judicial que obrigava o júri a avaliar as propostas, lembrando ter desistido do recurso dessa sentença devido às “gravíssimas consequências” que a batalha judicial podia ter para a autarquia, devido a eventuais “providências cautelares ou indemnizações”.
“O que o júri fez, num primeiro momento, foi olhar para a documentação e perceber se respeitava o caderno de encargos, como se estivesse a olhar para um índice, sem se pronunciar sobre o mérito da proposta”, descreveu o diretor municipal dos serviços jurídicos, Correia de Matos.
Depois, o “tribunal entendeu que o júri estava obrigado a admitir e a dar classificação [à proposta]”, acrescentou o responsável.
Para o comunista Pedro Carvalho, “só pela ausência de documentação, a avaliação devia ter sido negativa”.
“Você desobedeceria ao tribunal?”, questionou Rui Moreira, notando que “as propostas foram mal excluídas”.
“Você desobedeceria ao tribunal?”, questionou Rui Moreira, notando que “as propostas foram mal excluídas”.
O vereador da Habitação, Manuel Pizarro (PS) considerou a proposta de adjudicação com “uma belíssima noticia” porque “o que interessa à cidade é que vai avançar a requalificação” do Pavilhão Rosa Mota.
Pizarro vincou que “a decisão política para no momento em que a decisão é do júri”.
Pizarro vincou que “a decisão política para no momento em que a decisão é do júri”.
“Em causa está uma decisão técnica e jurídica, que não cumpre ao executivo municipal”, afirmou. “Não nos envolvemos nas decisões do júri. Estou sujeito à soberana decisão do júri”, acrescentou.
No Relatório Preliminar da Análise das Propostas, a que a Lusa teve acesso em agosto de 2015, o júri alertava que as duas propostas apresentadas no concurso tinham “divergências e omissões” relativamente ao caderno de encargos.
O júri referia a “omissão” do estudo prévio, que não permitia “avaliar a fiabilidade dos números apresentados quanto a lugares criados e quanto às condições de viabilidade da exploração dos diversos espaços”.
À Câmara do Porto, o júri propôs a exclusão das duas propostas apresentadas e a não adjudicação do equipamento.
A “Porto 100% Porto” recorreu e, em março, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) condenou a empresa municipal Porto Lazer a continuar com o concurso, readmitindo a proposta, “por considerar que foi excluída ilegalmente pelo júri”.
No processo, que a Agência Lusa consultou, a Câmara do Porto contestou a decisão em abril, alegando que tribunal identificou “uma questão de nulidade do caderno de encargos não alegada por qualquer das partes”, pelo que tinha “por obrigação decidi-la e apreciá-la”, sustenta a empresa municipal.
“Perante uma questão de conhecimento oficioso como a nulidade do caderno de encargos, o tribunal não pode escolher «salvar o concurso» para poder deferir ou indeferir a pretensão requerida”, argumentavam os advogados da empresa municipal Porto Lazer.
Em julho, a Porto Lazer desistiu do recurso apresentado “pelo elevado risco de decaimento do recurso” e pela “urgência de reabilitação do pavilhão, cuja degradação é cada vez mais evidente”, revelou a autarquia.
“Com esta decisão, o concurso será retomado pelo júri, que voltará a analisar a proposta do consórcio “Porto 100% Porto”, acrescentou.
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