08 novembro, 2016

CÂMARA CONFIRMA ENTREGA DO PAVILHÃO ROSA MOTA AO CONSÓRCIO ‘PORTO 100% PORTO’


Image de Câmara confirma entrega do Pavilhão Rosa Mota ao consórcio ‘Porto 100% Porto’

Na reunião camarária pública, o vereador do PSD Ricardo Almeida notou que “o júri do concurso teve duas decisões diferentes sobre a mesma proposta” do consórcio, ao passo que o vereador da CDU, Pedro Carvalho, destacou a “contradição” de aprovar uma candidatura que, antes, “nem cumpria os requisitos para ser avaliada”.
O presidente da câmara, Rui Moreira, disse estar em causa uma decisão judicial que obrigava o júri a avaliar as propostas, lembrando ter desistido do recurso dessa sentença devido às “gravíssimas consequências” que a batalha judicial podia ter para a autarquia, devido a eventuais “providências cautelares ou indemnizações”.
“O que o júri fez, num primeiro momento, foi olhar para a documentação e perceber se respeitava o caderno de encargos, como se estivesse a olhar para um índice, sem se pronunciar sobre o mérito da proposta”, descreveu o diretor municipal dos serviços jurídicos, Correia de Matos.
Depois, o “tribunal entendeu que o júri estava obrigado a admitir e a dar classificação [à proposta]”, acrescentou o responsável.
Para o comunista Pedro Carvalho, “só pela ausência de documentação, a avaliação devia ter sido negativa”.
“Você desobedeceria ao tribunal?”, questionou Rui Moreira, notando que “as propostas foram mal excluídas”.
O vereador da Habitação, Manuel Pizarro (PS) considerou a proposta de adjudicação com “uma belíssima noticia” porque “o que interessa à cidade é que vai avançar a requalificação” do Pavilhão Rosa Mota.
Pizarro vincou que “a decisão política para no momento em que a decisão é do júri”.
“Em causa está uma decisão técnica e jurídica, que não cumpre ao executivo municipal”, afirmou. “Não nos envolvemos nas decisões do júri. Estou sujeito à soberana decisão do júri”, acrescentou.
No Relatório Preliminar da Análise das Propostas, a que a Lusa teve acesso em agosto de 2015, o júri alertava que as duas propostas apresentadas no concurso tinham “divergências e omissões” relativamente ao caderno de encargos.
O júri referia a “omissão” do estudo prévio, que não permitia “avaliar a fiabilidade dos números apresentados quanto a lugares criados e quanto às condições de viabilidade da exploração dos diversos espaços”.
À Câmara do Porto, o júri propôs a exclusão das duas propostas apresentadas e a não adjudicação do equipamento.
A “Porto 100% Porto” recorreu e, em março, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) condenou a empresa municipal Porto Lazer a continuar com o concurso, readmitindo a proposta, “por considerar que foi excluída ilegalmente pelo júri”.
No processo, que a Agência Lusa consultou, a Câmara do Porto contestou a decisão em abril, alegando que tribunal identificou “uma questão de nulidade do caderno de encargos não alegada por qualquer das partes”, pelo que tinha “por obrigação decidi-la e apreciá-la”, sustenta a empresa municipal.
“Perante uma questão de conhecimento oficioso como a nulidade do caderno de encargos, o tribunal não pode escolher «salvar o concurso» para poder deferir ou indeferir a pretensão requerida”, argumentavam os advogados da empresa municipal Porto Lazer.
Em julho, a Porto Lazer desistiu do recurso apresentado “pelo elevado risco de decaimento do recurso” e pela “urgência de reabilitação do pavilhão, cuja degradação é cada vez mais evidente”, revelou a autarquia.
“Com esta decisão, o concurso será retomado pelo júri, que voltará a analisar a proposta do consórcio “Porto 100% Porto”, acrescentou.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Abrimos portas à frontalidade, mas restringimos sem demagogia, o insulto e a provocação. Democraticamente...