31 dezembro, 2008

Pequenas causas, grandes efeitos

No "falecido" IP5, agora transformado em A25 (tardiamente, mas finalmente) foi há anos decretado que seria uma estrada de "tolerância zero". Queria isto dizer que as infracções rodoviárias seriam punidas sem aquela complacência que o nosso atávico "nacional-porreirismo" permite. Nada seria perdoado, a lei seria aplicada com rigor. Devo dizer que este princípio da tolerância zero no IP5 sempre me fez alguma confusão, porque implicitamente essa declaração correspondia a dizer que nas outras estradas se consentia uma certa balda, pois poderia sempre ser permitida alguma tolerância para com os infractores. Tendo vivido em alguns países (europeus) e conduzido em muitos deles, nunca me apercebi que as polícias locais fechassem os olhos às infracções rodoviárias. Feitios, já que nós somos geneticamente avessos ao rigor, e no fundo é de rigor que se trata.

Uma das imposições referentes à circulação no IP5, e que ainda hoje se mantém no IP4, era a obrigação de circular, de dia, com os faróis acesos na posição de "médios". Também nunca percebi porque motivo uma medida que era suposta incrementar a segurança da circulação, não é estendida à restante rede viária do país. Será que só interessa evitar mortes no IP4 e IP5 pelo seu mediatismo, e se pode continuar a morrer à vontade nas outras estradas? Não sei, são mistérios das sábias cogitações dos políticos que nos governam.

Curiosamente, li hoje numa reputada revista científica francesa, que num estudo efectuado nesse país se concluiu que o facto de circular de dia com os médios acesos, permitiria diminuir as mortes nas estradas de França entre 5 e 8% e os feridos entre 3 e 13%.

Não se entende porque tal medida não é genericamente adoptada, juntando-se todos os países à Escandinávia e à Itália, onde a obrigação já existe ( em França, a partir de meados deste ano, é obrigatória a luz média em todos os veículos de duas rodas. Já é um começo). Sempre estive convencido que um dia a utilidade de tal medida será compreendida e ela acabará por ser regra geral.

Em Portugal, das duas uma: ou a UE a decreta e teremos de a transpor para a legislação nacional, ou então quando toda Europa já estiver convertida, um ministro dará instruções para o assunto ser estudado. Doutas comissões de burocratas serão nomeadas para intermináveis reuniões, sábios pareceres emitidos, juristas serão consultados sobre um presumível desacato à sacrossanta Constituição da República. Responsáveis pela decisão final empurrarão o problema com a barriga, enquanto for possível, decidindo-se por um nim.

Não será fácil, mas acredito que um dia seguiremos a tendência e a medida será contemplada no Código da Estrada.


P.S. - Estão próximas as 12 badaladas. Boas entradas a todos...

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