20 abril, 2009

Sabem onde ele pára?




Invasão de cartazes com regras para todos os gostos
Área Metropolitana Porto e Valongo têm regulamento próprio, Gaia prepara limitação de locais
CARLA SOARES/JN
A guerra dos cartazes políticos está instalada. A maioria das câmaras rege-se pela lei geral para a afixação, mas as regras permitem diferentes interpretações. Porto e Valongo têm regulamento próprio, enquanto Gaia prepara limitações.
Num ano de três actos eleitorais, a troca de acusações em torno da colocação de cartazes chegou aos tribunais. Primeiro, em Matosinhos, com a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a notificar a Câmara para repor material de diferentes forças políticas. Em Vila do Conde, a mesma imposição da CNE originou um recurso da Autarquia para o Tribunal Constitucional.
O que a lei diz é que a afixação de mensagens de propaganda em lugares ou espaços públicos é livre no sentido de não depender de licença camarária, excepto quando o meio utilizado exigir obras de construção civil. E não está dependente de comunicação prévia. Ora, a aplicação da lei parece depender da interpretação do que é obra de construção civil. A Câmara de Matosinhos diz ser este o caso da colocação dos pilares, por exigir a abertura de buracos e a aplicação de cimento.
Em Vila do Conde, gerou-se outro desentendimento. A Lei 97/88 de 17 de Agosto determina que podem as autoridades adoptar medidas para proibir a afixação quando esteja em causa a protecção de zonas e prédios, pelo seu estatuto ou valor histórico e cultural. Podem também ser removidos meios que afectem a segurança de pessoas e bens.
Porém, antes de mandar remover material, as Câmaras devem notificar e ouvir as forças políticas. O que o presidente da Câmara alega é que a estrutura do PSD estava cravada no passeio da marginal, qualificada ao abrigo do Polis, num projecto de Siza Vieira.
Além disso, argumenta que não estava identificada, pelo que não podia informar o proprietário. Neste caso, o material não beneficiaria de protecção legal, mas o facto do PSD ter comunicado previamente a sua localização foi suficiente para a CNE mandar repor.
No Porto, as regras estão definidas no Código Regulamentar, com críticas da Oposição aos limites impostos. A cidade está dividida em três zonas. Nas brancas, a afixação é livre; nas amarelas, fora dos períodos eleitorais (seis meses antes do acto), depende da comunicação prévia ao Município. As zonas vermelhas, parte menor, correspondem, por exemplo, à Sé do Porto, à Avenida dos Aliados e à Rotunda da Boavista. É proibido afixar cartazes, excepto no período oficial de campanha, para os candidatos às Juntas.
Em Março, a Câmara notificou a candidatura de Elisa Ferreira, pelo PS, para retirar cartazes colocados nas zonas "proibidas".
Valongo é a outra excepção. O regulamento impõe a "obrigatoriedade do licenciamento" e, não só proíbe a afixação em locais legalmente previstos, como tem, em anexo, um mapa com as zonas interditas. Fonte da Autarquia ressalva, porém, que, onde é permitido afixar, não tem exigido licenciamento em épocas eleitorais.
Em Gaia, apurou o JN, a Autarquia está a preparar um documento, em jeito de apelo aos partidos, com locais onde não é aconselhável afixar cartazes, como no Centro Histórico e na marginal.
Quanto custa a propaganda
180 euros a 200 euros por mês é por quanto fica o aluguer de uma estrutura para um cartaz 8x3, tamanho mais corrente nas campanhas eleitorais. O cartaz em si, dependendo da qualidade do material e da negociação do orçamento, poderá rondar 120, 150 ou 180 euros. 40 euros a 70 é quanto custa o chamado "mini", cartaz que mede à volta de 2,40 por 1,70. O aluguer da estrutura para este cartaz mais pequeno fica, entretanto, por 60 a 70 euros por mês. Os custos incluem a mão-de-obra.

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