19 novembro, 2011

Afinal, para que serve a Constituição?

 É uma pena que a comunidade intelectual do país esteja a ser tão mal aproveitada. Se Albert  Einstein ainda fosse vivo, corava certamente de vergonha por ter carregado consigo a imagem da inteligência, depois de saber como é brilhante a Justiça portuguesa.

Foi com um sentimento semelhante que fiquei, depois de ler a página 6 do Jornal de Notícias de hoje, segundo o qual, existe uma lei de Cooperação Internacional em Matéria Penal, que permite a extradição de Duarte Lima para o Brasil, ao contrário do que tem vindo a ser divulgado pela comunicação social.

Mas, há também quem diga [o ex-bastonário Rogério Alves] que não é bem assim, porque a Constituição portuguesa proíbe a extradição de cidadãos portugueses, salvo nos casos de suspeita de terrorismo, ou de crime internacional organizado. Sobre isto, confesso que não consigo ver grandes diferenças entre o terrorismo do presumível assassinato cometido por Duarte Lima sobre uma pessoa, e qualquer outro. Só se for apreciado em termos de dimensão, como suponho ser.

Só que, as contradições não se ficam por aí. Corre uma outra tese [ do constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos] que defende não existir uma hierarquia fixa entre a Constituição e as convenções internacionais, admitindo inclusivé tratar-se de uma "controvérsia" que anda a ser discutida pelos juristas há [cito] mais de um século!

Finalmente, o bastonário da ordem dos advogados do Brasil parece ser mais taxativo. Para ele, se a Constituição determina que não pode haver extradição, não há tratado internacional que o possa impedir.

Expostos os doutos argumentos, a conclusão que o leigo retira desta verdadeira cruzada contra a ordem pública, é que ninguém quer ver implantado o rigor da Lei, incluindo advogados e os próprios magistrados da Justiça. Como é possível assinarem-se acordos internacionais sem previamente se investigar se colidem com o que está escrito na Constituição? E como é possível andar-se tanto tempo sem se saber, qual é, hierarquicamente e com precisão, o poder da Constituição, face ao das convenções internacionais? Como é possível haver dúvidas em matéria tão delicada como são a Justiça e a Constituição de um país? 

Como diria Hercule Poirot, as minhas células cinzentas não atingem tanta sofisticação. 

   

2 comentários:

  1. Para nada e não é só neste tipo de casos.
    Basta atentarmos no exemplo da regionalização.

    Abraço e bom domingo

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  2. Pelos vistos só serve para o trânsito num sentido, desde do Marquês até à avenida de França. Estou a brincar.
    É uma vergonha, quando a Lei da Constituição só serve para quando dá jeito a alguns iluminados.

    Já agora deixe-me dar um bradar: Viva o Treinador Victor Pereira, e seus apoiantes.

    O PORTO É GRANDE VIVA O PORTO.

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