A propósito da recente Petição Online e do seu texto de suporte, a favor da Regionalização, levantaram-se várias vozes criticando, quer o modelo proposto, quer a metodologia.
Ora, convém não perdermos de vista que, ao abordarmos esta temática da Regionalização é preciso fazer o seu enquadramento no actual quadro constitucional.
Assim, o nosso ordenamento jurídico, como a actual CRP (Constituição República Portuguesa) nos seus artigos 255.º a 262.º, contempla,apenas a existência de regiões administrativas.
Deste modo, falar-se, nesta fase, em regiões autónomas para o Continente é, sem dúvida, extemporâneo, inexequível e ilegal.
Agora, também sei que a Regionalização não é algo que se institua e já está. Não, nada disso, a Regionalização é um processo em que a fase inicial terá, necessariamente, que ser administrativa. Depois, testada no terreno, ajustada territorialmente e provado o seu virtuosismo, aí sim, estarão reunidas as condições para poder evoluir para patamares politico-administrativos superiores, como são as autonomias.
Partindo do principio que as regiões administrativas são finalmente instituídas neste país, admito, aquando da sua posterior evolução para regiões politico/administrativas, a quebra do principio da universalidade, ou seja, admito que as Regiões tenham graus de autonomia politica e administrativa diferenciada.
Acrescento que, face ao actual quadro politico/administrativo vigente, o mais importante é instituirmos as regiões administrativas. Depois, numa fase subsequente, teremos tempo para afinar o modelo, alterar, se assim for conveniente, o seu número e as respectivas delimitações territoriais e dotá-las, de uma forma progressiva, de maior autonomia e poder de decisão até atingirmos um patamar em que ninguém se sinta discriminado, como hoje é tão comum, por habitar uma qualquer parcela do território português..
Antonio Almeida Felizes
(Blogue Regionalização)
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