Bem sabemos que não cabe à comunicação social investigar a criminalidade, cabe às instâncias judiciais. Apenas não se compreende lá muito bem por que é que, depois de "levantarem a lebre" acerca de pessoas e instituições sob suspeita de procedimentos ilícitos, não acompanham até ao fim os respectivos processos, independentemente do estatuto dos arguidos. E até ao fim, para bom entendedor, quer dizer, até serem apuradas todas as investigações policiais, incluindo os motivos pelos quais grande parte das vezes elas "encravam". Era neste ponto concreto, que os media podiam realmente fazer a diferença (para melhor), em relação à actividade dos investigadores, podendo, deste modo, contribuir para a descoberta do tráfico de influências que eventualmente aí também ocorressem.
Casos há, em que, dependendo da pessoa ou entidade sob suspeita, os media não desarmam, chegando a empolar e a especular os casos, como sucedeu com o hiper-envenenado Processo Apito Dourado, cujo objectivo principal, não obstante encapotado, era atingir o dirigente do Futebol Clube do Porto e o próprio clube. Aqui, não desistiram, fizeram render o "peixe" até ao limite do imaginável, apresentando diariamente casos "novos" e inventando outros tantos. Isto, durante anos! Agora, após a frustração causada pelas decisões dos Tribunais civis e desportivos, favoráveis ao invejado "troféu de caça" e respectiva "reserva privada" (Pinto da Costa, versus FCP), andam mais "calmos", mas ainda assim, não enjeitam a oportunidade, sempre que podem, para reacender a fogueira da conspiração.
Ainda agora, ouvimos da voz do bastonário da Ordem dos Advogados dizer que o caso BPN é indiciador de verdadeira associação criminosa, não sendo sequer possível estabelecer comparação razoável com as pretensas e «nefastas» influências de Pinto da Costa no futebol português, já que nada de concreto se conseguiu apurar. E, mesmo que assim não fosse, é abissal a diferença entre as duas situações. Uma, "envolvia" supostamente um Dirigente desportivo, sobre o qual se promoveu uma campanha nacional de difamação sem nada de substancial ter sido provado. A outra, envolve "só" (entre outros), um ex-ministro, actualmente com estatuto de Conselheiro de Estado, responsável máximo da Administração de um Banco (BPN)e de uma sociedade financeira (SLN) de onde "desapareceram" milhões e milhões de euros. A diferença só é possível medir com exactidão, com a consciência, e por quem (ainda) a tiver. É digna de um genuíno livro, sem "salgados" nem "carolinas", mas com montanhas de indignação e de vergonha.
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