16 junho, 2008

Petição pela exoneração de Maria José Morgado

Meus senhores,

vamos lá dar o nosso contributo para ver se nos conseguimos livrar da incompetência do sistema judicial "português".


http://www.PetitionOnline.com/morgado/

9 comentários:

  1. Boas tardes,

    Já assinei há algum tempo.

    E, continuando no tema das "ligações perigosas", não será estranho o advogado no Benfica da UEFA, Dr. João Correia, ser membro do Conselho Superior do Ministério Público, nomeado pela Assembleia da República, ele que também é sócio do Fernando Seara na Correia Seara Advogados?

    Cumprimentos.

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  2. Apito Final: FC Porto admitido na Liga dos Campeões na próxima época - porta-voz da UEFA
    16 de Junho de 2008, 16:12

    Nyon, Suíça, 16 Jun (Lusa) - A UEFA revelou hoje que o FC Porto será admitido na próxima edição da Liga dos Campeões de futebol e que o caso já não irá à Comissão de Controlo e Disciplina do organismo antes do início da edição de 2008/09.

    "O caso não será analisado pelo Conselho de Justiça da Federação portuguesa antes do início da Liga dos Campeões e, por isso, não será analisado pela Comissão de Controlo e Disciplina (antes do início da prova)", disse à Agência Lusa um porta-voz da UEFA.

    RPM.

    Lusa/fim.

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  3. Uefa já decidiu: F.C.Porto está na L.C.

    Hoje é um grande dia para toda a família portista.
    Vencemos uma dura GUERRA, uma GUERRA contra aqueles, que utilizando todas as manobras possíveis e imaginárias, nos tentaram derrubar. Vencemos e saímos reforçados, para enfrentar-mos os desafios do futuro, com mais força, determinação, entusiasmo e vontade de vencer.
    Esta GUERRA serviu também, espero eu, para que alguns portistas no futuro, pensem duas vezes antes de falarem e se atirarem aos responsáveis do nosso clube.
    Ou confiamos em quem nos dirige ou não confiamos, mas se confiamos, temos o dever de apoiar em todas as circunstâncias e não abrir rachas nas nossas próprias muralhas.
    Repito uma frase que tenho utilizado muito nos últimos tempos: unidos ninguém nos derrubará e somos praticamente invencíveis.

    Meus amigos nós somos grandes e se puxarmos todos para o mesmo lado conquistamos a mouraria.
    UM abraço

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  4. Uma procuradora é indicada para um caso.
    Algum tempo depois o marido dessa procuradora vem para a televisão lançar acusações, que se verificaram depois serem falsas, contra uma das pessoas que a mulher está a investigar.
    Há alguém que tenha a mínima dúvida sobre se essa procuradora, num país sério, não nesta anedota chamada Portugal, não seria imediatamente afastada desse caso ?
    Alguém imagina que se o pateta do Saldanha Sanches fizesse o que fez na Alemanha, Inglaterra, EUA ou outro país qualquer, o anúncio ambulante à campanha " Como não aplicar rimmel " não teria que se demitir imediatamente ?

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  5. Boas!

    Já assinei essa petição...

    Não consigo deixar de me deliciar com o desespero dos abutres. A própria UEFA achou este apito final tão macarróneo que fez o que lhe competia, apesar das palavras do Sr. Platini (exige-se um pedido de desculpas em público).

    Abraço

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  6. De facto, este país está cada vez + parecido c/ uma República das Bananas. Com magistrados tão rascas e sectários bem podemos fazer contas à vida.
    O nosso problema já não passa por mudar de partidos ou votos, passa por limpar o regime democrático destes facínoras mascarados de homens da Lei. É inqualificável!

    Estejam atentos aos próximos telejornais das Tvs (temos de falar no plural, vejam lá!,) vai ser mais uma maratona de mal-dizer e conspiração centralista.

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  7. Também já assinei, como era meu dever,

    Uma primeira vitória, mas vamos continuar a ter os ataques do costume.

    Agora é preciso criar o Partido "Regional" com vista a acelerar a regionalização e termos as ferramentas necessárias para nos defendermos dos centralistas e desta república das bananas.

    Esse senhor platini merecia que o abanassem. Se calhar o orelhas também lhe ofereceu "uns cristais".

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  8. Contrabando de provas
    “O processo disciplinar que utilize escutas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.”


    A lei processual penal tem regras rígidas quanto à produção, utilização e valoração da prova, não obstante o princípio da livre apreciação da prova que concede ao julgador larga margem de manobra na apreciação das provas. Pela importância que a prova assume na verificação ou não do crime, na punibilidade ou não do arguido e na determinação da pena ou medida de segurança, ou seja na busca da verdade material, não pode reinar uma lógica de vale-tudo. E não pode porque estamos a lidar com direitos fundamentais, com protecção constitucional que veda em absoluto o contrabando de provas.

    Vem isto a propósito da utilização, num processo disciplinar, de meios de obtenção de prova, no caso escutas telefónicas, ordenadas no processo-crime. À luz da lei, tal utilização não pode ser feita. Os métodos proibidos de prova incluem os meios de prova e os meios de obtenção de prova. Logo, é proibida, quer pela Constituição quer pela lei processual penal, a utilização de escutas telefónicas fora do processo-crime. E não é por uma questão de lógica, como diz Vital Moreira, que defende, de forma bizarra para um constitucionalista, esta utilização. É para defesa do Estado de Direito e do direito à intimidade que só pode ser restringido no processo penal e não em qualquer processo de importância menor, como é o caso do processo disciplinar na jurisdição desportiva. Mesmo no processo penal, esta prova só é aceite como excepção para crimes de gravidade mais robusta e com certa especificidade.

    A certeza jurídica, a verdade material que se pretende obter com a produção de prova nunca é absoluta, o que significa que a proibição de utilização de certa prova funciona como um limite a essa descoberta. Ainda bem que é assim. É um sistema equilibrado assente numa exigência de superioridade ética do Estado que, sob a égide de um justiça penal eficaz, não esquece os direitos fundamentais, não esquece 40 anos de atropelos, que valem, como diz Costa Andrade, como direitos de defesa e proibições de intromissão ou agressão por parte dos poderes públicos. Agir de acordo com as regras preestabelecidas e no respeito pelas garantias de defesa do acusado é o caminho a seguir. De acordo com a teoria penal da ‘árvore envenenada’, o processo disciplinar que utilize – e, pior, valorize – as escutas telefónicas está envenenado e contaminado e, por isso, viciado.

    Rui Rangel, Juiz desembargador


    In CM

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