02 abril, 2009

Os sacanas do «sistema» vão sendo humilhados

Pinto da Costa com direito a falar

MANUEL LUÍS MENDES/JN

Pinto da Costa, presidente do F. C. Porto, ganhou uma batalha na guerra que o opõe à Comissão Disciplinar da Liga, pois o Conselho de Justiça da Federação sentenciou que pode prestar declarações, embora suspenso.
Esta decisão deu, assim, provimento ao recurso do líder dos dragões em relação a um castigo de quatro meses, que lhe fora aplicado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga por ter prestado enquanto suspenso, devido ao Apito Final. Ora, a partir de agora, há nova jurisprudência sobre esta matéria.
Em comunicado, o F. C. Porto considera que "foi revogada a democrática Lei da Rolha", pelo que Pinto da Costa pode falar sem problemas de voltar a ser punido. Transcrevendo parte do teor do acórdão, regista que "a inibição para o exercício de funções de representação nas competições desportivas não pode ser entendida como impedimento do Presidente do Clube, durante o período de suspensão, prestar declarações, desde que observados os limites definidos" no Regulamento de Disciplina da Liga.
Recorde-se que o nº. 2 do Artigo 4.º reza que "é proibido exprimir publicamente juízos ou afirmações lesivos da reputação de pessoas singulares ou colectivas ou dos órgão intervenientes nas competições" da Liga. Sobre isto, o F. C. Porto ironiza, afirmando que "um dirigente inibido no seu exercício de funções só não pode tecer afirmações injuriosas sobre ninguém, norma que, de resto, se aplica a todos os dirigentes desportivos, estejam eles suspensos ou não". Recorde-se que Pinto da Costa foi punido com dois anos de suspensão, a 9 de Maio de 2008, logo vai fazer para a semana 11 meses, na sequência do chamado processo "Apito Final", a que se somou, indevidamente, sabe-se agora, mais os referidos quatro meses.
Se, neste caso, os dragões registaram uma vitória, já nos recursos contra a decisão da CD da Liga de não fazer a revisão do processo, tal não sucedeu. Os portistas fundamentavam essa reclamação no facto de existir um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a considerar inválidas as escutas telefónicas em sede de processo disciplinar.
Desta feita, o CJ considerou o recurso improcedente, alinhando pelas posições da equipa de Ricardo Costa e refutando, também, a "inconstitucionalidade e/ou ilegalidade" das escutas.
Também o Boavista viu ser negado pelo mesmo órgão o seu recurso, baseado no aludido acórdão do STA.
Nota do RoP
As bestas da justiça virtual (Liga e FPF), vergadas por imposição da LEI, lá têm, outra vez, de encolher as garras da sua inveja e cobardia. Só ainda não percebi, é como Sua Exa., o Sr. Procurador da República, ainda não viu onde está a verdadeira corrupção, onde está o real banditismo do futebol português. Deve andar mesmo, muito, muito distraído...

Sem comentários:

Enviar um comentário

Abrimos portas à frontalidade, mas restringimos sem demagogia, o insulto e a provocação. Democraticamente...