Serve a presente para esclarecimento geral à população, e para bom descanso de fim de semana.
Em 15 de Novembro de 2005 o Estado em que vivemos decretou uma Lei de nº 54 que estabelece a titularidade dos recursos hídricos. Esta Lei que até teria sentido, perdeu-o todo quando o legislador veio estabelecer as regras da titularidade. Diz esta Lei muitas coisas e às tantas estabelece que numa faixa de 50 metros correspondente à margem dos rios, os terrenos são pertença do Domínio público. (Vou repetir toda a faixa de 50 metros para lá da linha de água pertence ao Estado).
Em 15 de Novembro de 2005 o Estado em que vivemos decretou uma Lei de nº 54 que estabelece a titularidade dos recursos hídricos. Esta Lei que até teria sentido, perdeu-o todo quando o legislador veio estabelecer as regras da titularidade. Diz esta Lei muitas coisas e às tantas estabelece que numa faixa de 50 metros correspondente à margem dos rios, os terrenos são pertença do Domínio público. (Vou repetir toda a faixa de 50 metros para lá da linha de água pertence ao Estado).
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Estive a ler o texto do Alexandre Burmester e realmente se for assim textualmente é aberrante!...Não haverá alguma verdade por aí escondida?...
ResponderEliminarA Lei, em Portugal. é como a pastilha elástica: para usar e deitar fora, e voltar a usar quando convier, a alguns...
ResponderEliminarA mim, já não me surpreendem estes disparates.