03 fevereiro, 2009

Aritmética Judicial

O Conselho de Justiça da FPF considerou improcedente o recurso do Belenenses quanto à meia final da Taça da Liga. O senhor presidente do CJ explicou que houve um "erro processual": a reclamação do Belenenses foi dirigida à Directora Executiva da Liga que, segundo o senhor presidente, "não era tida nem achada" no problema. Não se percebe muito bem a razão deste argumento, mas enfim, poderá haver poderosas razões judiciais que os leigos não entendem.

Só que logo a seguir o senhor presidente explicou que o CJ, se se tivesse pronunciado, recusaria o recurso porque, segundo ele, a expressão goal-average não quer dizer o que realmente diz, mas sim uma coisa diferente. O senhor presidente invoca o "futebolês" para justificar que afinal a Liga queria referir a diferença de golos e não aquilo que estava escrito no regulamento.

Eu sei que grande parte dos portugueses tem certa alergia àquilo que se chama "rigor". Dois mais dois são quatro, mas também podem ser três e meio ou quatro e meio. Depende das circunstâncias. Pensei que um magistrado, ainda por cima presidente de um importante orgão desportivo como é o CJ, tivesse um conceito rigoroso de rigor, passe o pleonasmo. Pois se foi tão rigoroso no motivo que levou o tribunal a nem sequer considerar a reclamação, seria igualmente rigoroso na apreciação estrita de uma expressão - goal-average - que existe e tem um significado preciso. Pelos vistos enganei-me. Estamos obviamente perante um caso em que dois mais dois não são quatro.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Abrimos portas à frontalidade, mas restringimos sem demagogia, o insulto e a provocação. Democraticamente...