04 fevereiro, 2009

Offshores "legais"


Offshores: sérios sem o parecer

Ouvimos a palavra offshore vinte vezes ao dia, habitualmente associada ao crime de colarinho branco. Se o leitor for como eu conhece a palavra, mas tem apenas uma vaga ideia do seu significado. Quanto muito imagina uma arca de lingotes de ouro a ser transportada para uma qualquer ilha, onde é enterrada, ficando à guarda dos piratas locais. Para ser recolhida um dia, quando já ninguém desconfiar de nada.

O que talvez não saiba é que, ao contrário do que por vezes se julga, os offshores são perfeitamente legais e autorizados. Em termos simples são sociedades em paraísos fiscais, países que decidiram atrair investimento para a sua costa através da atribuição de benefícios às empresas que queiram sedear-se por lá. Uma técnica de marketing legítima, já que cada território soberano pode estabelecer os seus impostos, e que Portugal não só reconhece como pratica (sim, temos o offshore da Madeira).

Note-se, dizem os especialistas, que fazer uso dos mecanismos legais que permitem que sejamos menos penalizados pelo Estado é um direito que nos assiste a todos. Não é imoral nem ilegal. Aliás, praticamo-lo à exaustão em versão caseirinha, comprando, por exemplo, uma sociedade que tem uma casa por um valor menor, do que se comprássemos a casa directamente, ou encontrando outras formas de transacionarmos bens perdendo menos pelo caminho.
Os offshores são apenas um desses mecanismos, e quem os considera clandestinos talvez não saiba que os próprios bancos têm agências em zonas offshore, oferecendo aos clientes os seus serviços. Contudo, o facto de estas sociedades poderem ser representadas por um “testa de ferro”, não se revelando quem as detém de facto, favorece a imagem de que há qualquer coisa a esconder, incendiando a imaginação daqueles que gostam de ver “esquemas” em todo o lado.
Imaginação alimentada também pelo facto de existirem muitos casos em que os offshores têm permitido a lavagem de dinheiro, com a conivência destes paraísos que mantêm a lealdade dos seus clientes, em troca de facilitarem a falta de transparência. Decididamente, o bom senso não recomendaria o recurso a uma sociedade offshore a um político, a quem, como à mulher de César, não basta ser sério...

Comentário RoP
Afinal, em que ficamos? Não sendo as offshores imorais e ilegais, por que raio não se estende esta «técnica de marketing» a todos os cidadãos?

Haverá alguém que não considere excessivos os impostos que paga ao Estado, tendo em conta os benefícios do retorno? Ou, não será esta, uma forma encapotada de discriminação fiscal? Se alguém tiver dúvidas, que pergunte aos exércitos de desempregados que invadem o país, quantas vezes usaram essa técnica de marketing legal, em proveito próprio.
A autora deste artigo diz, também, que as offshores incendeiam a imaginação daqueles que gostam de ver "esquemas" em todo o lado, pelo facto de estas poderem ser representadas por outras pessoas que não as verdadeiras proprietárias, não as recomendando, por isso, a políticos. Até aqui, tudo "bem".

Mas, pergunto: é apenas aos políticos que é exigível parecerem sérios? A redactora parece esquecer-se que a vantagem-mor das offshores é precisamente aquela que ela gostaria de ver ser alterada e jamais será: a de garantir aos seus clientes «lealdade» em dificultar inspecções transparentes.

Por consequinte, D. Isabel Stilwell, está um pouco enganada (ou, confusa). Não é a imaginação que continuará a ser alimentada por «esquemas», é a realidade da história nacional. E os Bancos, não servem de exemplo para nada. Apesar da Madeira.


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