25 julho, 2008

Benfica o clube do centralismo

NÃO ME FALEM EM FAIR PLAY, NÃO ME FALEM EM PORTUGUESISMO QUANDO ESTE GRUPO DE CANDIDATOS A CLUBE DE FUTEBOL JOGAR COM CLUBES ESTRANGEIROS.
DA MINHA PARTE, NUNCA, ENQUANTO FOR VIVO, O FAREI! NÃO ME PERDOARIA A MIM MESMO.
TORCEREI SEMPRE PELA EQUIPA ESTRANGEIRA, NEM QUE SEJA COM O BURKINA FASO. ABAIXO O BENFICA!
VIVA PORTUCALE!

3 comentários:

  1. Concordo: viva Portucale!

    ResponderEliminar
  2. Comunicado da F.C. Porto – Futebol, SAD II

    Após ter tomado conhecimento de um parecer divulgado esta sexta-feira, o Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD vem por este meio comunicar o seguinte:
    1 - Desde a primeira hora que registamos, com agrado, que fosse o Professor Freitas do Amaral a fazer uma avaliação dos factos sucedidos na reunião do Conselho de Justiça da FPF de 4 de Julho deste ano;

    2 - Fizemo-lo na esperança de que tal pudesse constituir a forma idónea e independente de oferecer alguma luz a uma série de factos e de interpretações sobre os mesmos, que só vieram agravar o clima geral do futebol português e a sua respeitabilidade, dentro e fora das fronteiras nacionais;

    3 - Fizemo-lo, ainda, na convicção de que o Professor Freitas do Amaral fosse a figura indicada para se colocar bem acima dos interesses em disputa, assumindo-se como aferidor equidistante dos acontecimentos, necessária e convenientemente apartado dos factos controvertidos;

    4 - Infelizmente, constatamos, após uma análise sumária do ‘Parecer Jurídico’ ontem entregue à FPF e que hoje foi divulgado publicamente, que as nossas expectativas eram demasiado ingénuas e optimistas, já que a opinião do Professor Freitas do Amaral nos parece excessivamente parcial, nalguns pontos até tendenciosa, sempre, do princípio ao fim, em favor da facção que optou por continuar a reunião do CJ após o seu encerramento pelo presidente desse órgão;

    5 - Na verdade, a nossa estupefacção é crescente e alicerça-se, também, na questão de que das muitas opiniões emitidas por eminentes juristas, nem sempre coincidentes, acerca dos factos ocorridos na referida reunião, algumas pendiam mais a favor de uma posição e outras tendiam para o inverso – mas raramente se entendeu um juízo pensado e supostamente abalizado que, em mais de cem páginas, optasse por outorgar toda a razão a apenas um dos lados em disputa, deixando a outra posição completamente a descoberto de qualquer conforto legal ou doutrinário;

    6 - Deste modo, para nosso espanto, consideramos o tom do ‘Parecer’ excessivo e o seu sentido parcial, tanto assim que o mesmo quase parece constituir uma ‘Consulta’ de uma das partes da questão e não uma opinião de quem procura descobrir a verdade e encontrar uma solução equilibrada e justa;

    7 - Muitos são os equívocos, os realces indevidos e os «esquecimentos» incompreensíveis, na selecção dos factos que o Professor Freitas do Amaral optou por verter no seu ‘Parecer’ – para já, apenas nos referiremos a alguns:

    a) O citado ‘Parecer’ considera «nula» a decisão de encerramento da reunião do CJ pelo seu presidente, pelo facto de, no seu entender, não encontrar motivos, circunstâncias excepcionais, que fundamentem esse encerramento antecipado;

    b) Designadamente não considera que tivesse existido «tumulto», percorrendo, depois, o reputado professor, um longo percurso pela origem latina da expressão, para, de seguida, concluir, em língua portuguesa, que nada existia que justificasse a qualificação da reunião como «tumultuosa»;

    c) Não precisamos de fazer excursões em qualquer língua morta ou viva, para além da nossa língua mãe, para percebermos que, no decurso de uma reunião de um órgão colegial composto por juristas, a utilização de expressões como «vai para o raio que te parta», dirigidas ao seu presidente ou a qualquer um dos seus membros não corresponde à normalidade dos factos, nem se adequa ao clima de tranquilidade indispensável para o funcionamento regular de um órgão com aquelas responsabilidades;
    d) De tal modo assim é, que os cinco vogais que teimaram, obstinadamente, em prosseguir ulteriormente a reunião, levando a carta a Garcia, de acordo com o próprio ‘Parecer’, descreveram aqueles minutos como «de tensão», «nervosismo» e, ainda, «momentos difíceis»;

    e) Tendo, aliás, um deles, o Dr. Mendes da Silva, já na suposta segunda parte da reunião, declinado a possibilidade de a ela presidir, dado o seu estado de indisposição…

    f) Mas nem assim, pelos vistos, o Professor Freitas do Amaral julgou ver abalado o clima de normal urbanidade que possibilitasse o decorrer dos trabalhos de um órgão desta natureza;

    g) Quase nos atrevemos a pensar que o Professor acaba por criar uma nova interpretação para o conceito de reunião de órgãos colegiais bastante distinta, por certo, daquele que consta no Código de Procedimento Administrativo de que foi o principal redactor em tempos, pelos vistos, já demasiado longínquos…

    h) A predilecção pelas razões de uma das partes vai a tal ponto que o Professor Freitas do Amaral nem mesmo considera estranhos alguns comportamentos que se situam, a todos os níveis, fora do Direito, da sua lógica mais elementar e dos seus princípios mais basilares;

    i) Por exemplo, o douto ‘Parecer’, tão ávido de reprovações e de censuras para apenas um dos lados, nada diz, nem sequer se pronuncia sobre o facto do Dr. João Abreu ter participado na votação acerca do seu próprio impedimento, votando a revogação de uma decisão do presidente que lhe dizia directamente respeito!

    j) Não é preciso, sequer, ser jurista para saber que ninguém pode decidir em causa própria, participando activamente com o seu voto numa decisão em que é o principal interessado – mas nem mesmo este tão evidente, quanto elementar, arrepio do Direito impressionou o Professor Freitas do Amaral, que o preferiu silenciar…

    8 - Lamentamos profundamente que este ‘Parecer’ tenha extravasado largamente o que foi requerido, tecendo comentários inadequados e não solicitados, de entre eles destacando-se os que foram feitos sobre o «caso julgado» e o carácter definitivo das «decisões»;

    9 - Lamentamos ainda que não tenha contribuído minimamente para aclarar os factos, nem para serenar o ambiente turvado no futebol nacional;

    10 - Felizmente, estamos perante uma mera «consulta», disfarçada de Parecer, que esperamos que seja como tal encarada pelo Cliente – a FPF – a qual, certamente, não esquecerá que a decisão sobre este assunto compete sempre, num Estado de Direito Democrático, aos Tribunais, onde, aliás, já está a ser discutida;

    11- Na verdade, ao longo de muitas décadas, o País habituou-se a visualizar duas personalidades distintas na figura de Freitas do Amaral: o Professor moderado e, sobretudo nos últimos anos, o político que em quase tudo o que diz e faz parece apostado em desmentir a imagem do universitário. Infelizmente, estamos em crer que foi a figura do político que emergiu neste ‘Parecer’.

    Porto, 25 de Julho de 2008

    O Conselho de Administração da F.C. Porto – Futebol, SAD

    ResponderEliminar
  3. Engraçado:

    Para "CERTOS SECTORES" da vida neste país,o paracer do FA è inatacável.

    Mas quando QUATRO EMINENTES professores de Direito Penal, ARRASAM a decisão da CD da Liga a receptividade já não é nenhuma.....

    ResponderEliminar

Abrimos portas à frontalidade, mas restringimos sem demagogia, o insulto e a provocação. Democraticamente...