25 julho, 2008

Vamos brincar à Justiça? Vamos?

Freitas do Amaral? Por quê? Por que raio pesa mais o parecer dele, que o de Marcelo Rebelo de Sousa? Qual é a diferença entre estes dois especialistas em direito penal? A das pessoas, ou a dos pareceres? Qual é que pesa mais? Quais são os critérios?

Freitas do Amaral, é juíz? É Tribunal? As duas coisas? É Deus ? Quem desempata? Quem é que pode afirmar, sem hesitar, ser este senhor mais credível do que eu? Do que muitos e muitos portuenses anónimos? Quem? A comunicação social de Lisboa? Isso é que era bom! E quem atesta sobre a imparcialidade da tv lisboeta? Os lisboetas ou os benfiquistas? E já agora, onde é o tribunal? No estádio da Luz? Brincamos, ou quê! Está tudo louco?

Só eu falo por mim, ninguém mais. Nem Freitas nem Marcelos. Eles são eles, eu sou eu. Eu conheço-os, eles não me conhecem a mim, nem aos portuenses. Eu posso falar deles, eles não podem falar de mim, porque não me conhecem. As televisões, tão pouco. Nem de mim, nem da maioria dos portuenses e, seguramente, nenhum os autoriza a falarem por si.

Quem é, afinal, Freitas do Amaral? Um político que se zangou com o próprio partido e passou da extrema direita do CDS para o PS "esquerdizante"? A gente já sabe que o PS de esquerda não tem nada, mas mesmo assim...

Não haverá aqui alguma mudança um tanto radical para lhe ser reconhecida sensatamente tão súbita credibilidade? O Freitas do Amaral, pai de um rapaz que escreveu coisas ofensivas sobre a cidade do Porto comparando-a a Palermo? É essa pessoa? Se é, estou-me a borrifar para o seus pareceres! Condeno os seus pareceres! Abomino as suas opiniões!

Processe-me Sr. Freitas, mas eu não acredito na isenção do seu parecer e, no caso em apreço, redobradamente! E dos pareceres do seu filho ainda menos.

Se não fosse "pecado" e não soubesse o que é a ditadura, dizia: volta Salazar, estás perdoado!

Nota: Como podem agora constatar, previ que isto viesse a suceder. Aqui quero deixar o meu voto de solidariedade ao Sr. Dr. Golçalves Pereira, Presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

7 comentários:

  1. Nojento.

    E o Carlos Daniel hoje, no Jornal da Tarde, só lhe faltava dar pinotes de alegria.

    A verdade é que, jurídicamente, é possível sustentar quase qualquer coisa. Como aliás hoje foi provado uma vez mais.

    É um nojo. Revoltante. Revoltante.

    Cumprimentos e parabéns pela coragem e pel excelente blog.

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  2. Caros Amigos.

    De que é que estavam à espera ?

    Justiça? Com pessoas conotadas com o centralismo e com os "abutres" ?

    Não vamos a lado nenhum com esta gente !

    É preciso fazermos a nossa revolução. Só assim esta gente começará a conhecer a cidade do Porto e os Portuenses.

    Revolução já.

    Eu estarei na primeira linha, podem crer.

    Abraço

    Renato Oliveira

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  3. Caro Renato Oliveira,

    Percebo a sua indignação mas não podemos fazer "revoluções" só com o coração. Temos de ser frios e só falar no que é possível fazer. Calma! Vamos trocando impressões e ver o que é possível fazer-se.

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  4. Efectivamente, o Carlos Daniel não consegue mis disfarçar o seu anti-portismo.

    É por demais evidente. O homem nem sequer pensa que é um funcionário público, que é pago também com os n/ impostos!!!

    Um impostor, enfim.

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  5. Caro Rui

    Esta gente não vai lá com palavras, já deu para entender !

    Quando demonstrarmos que também temos força, eles são os primeiros a vergar.

    Abraço

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  6. Todos são contra o parecer de Freitas mas poucos se dão ao trabalho de o ler e de explicar porquê.

    Apesar de não ser administrativista, sou jurista e li o parecer com alguma atenção.

    Sou da opinião de que o parecer é tendencioso pelos seguintes motivos:

    (1) Abreu efectivamente encontrava-se impedido de votar na deliberação referente à descida de divisão do Boavista em virtude de ter sido relator do processo movido contra os axadrezados. Nestes termos, a decisão do presidente Gonçalves Pereira de afastar Abreu da deliberação foi inteiramente correcta.

    (2) Os demais membros do CJ deliberaram assim afastar o Presidente a fim de tomarem a deliberação sem ele, uma vez que o voto de qualidade do presidente resultaria numa votação favorável ao Porto. A participação de Abreu nessa votação é absolutamente ilegal e contrária ao CPA.

    (3) Quaisquer reacções contra a deliberação do CJ teriam que ser feitas por via judicial. Ora, na providência cautelar imposta pelo Boavista, o TAF do Porto já aceitou e admitiu que:

    (a) Abreu não poderia participar na deliberação.
    (b) os motivos de incompatibilidade em relação ao Presidente não ficaram provados.

    Nestes termos, o parecer de Freitas é absolutamente infundado.

    (4) Aliás, a acta assinada por todos os intervenientes no final da reunião revela que a questão era controversa e que o melhor seria não deliberar.

    (5) Freitas, inconformado, utilizou uma habilidade jurídica para contornar a questão. Disse que o acto do Presidente era nulo por ter sido usurpado as competências de outro órgão. Apenas pergunto como é possível que um acto que o CPA expressamente atribui ao presidente possa ser nulo e como é possível que uma pessoa a quem se verifica uma situaçao de incompatibilidade possa participar numa deliberação destinada a afastar o Presidente de um órgão colegial (neste caso, Ricardo Abreu). Em linguagem de leigos: Abreu não podia participar na deliberação, logo iniciou uma segunda deliberação de afastamento do presidente para ocupar o lugar dele e participar na deliberação relativamente à qual se encontrava impedido.

    (6) Relativamente à decisão de encerramento da reunião, o Presidente pode encerrá-la desde que ocorram motivos fundamentados: ficou provado que Abreu insistia em participar numa deliberação em relaçao à qual estava impedido e que mandou o Presidente "para o raio que o parta". Freitas não considerou isso motivo de encerramento da reunião. Pergunto se seria necessário matar o presidente ou raptar os filhos dele?

    Todo este processo revela como a FPF encontra-se dominada pelos interesses do SLB e do centralismo com a conivência das mais altas instâncias que procuram cascar m Pinto da Costa e no FCP como uma forma de auto-promoção num país onde a mediocridade reina.

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  7. A força do SLB é de facto enorme. Não admira. Afinal é o clube da capital do império, do regime e, diz-se, dos seis milhões.

    As suas influências movimentam-se como o polvo de que tanto fala o LFV e são visíveis, em Portugal, onde os seus tentáculos conseguem penetrar.

    Para além dos Organismos desportivos essas influências já chegaram a quase todos os sectores da vida portuguesa.

    Mas o mais vergonhoso é o papel a que se está a prestar o MP, a PJ e o próprio Governo.

    Em que estado se encontram os casos Mantorras, o dossier "Tu Luís", os terrenos cedidos pela Epul ou a especulação bolsista das famigeradas opas? Alguém sabe? Pois eu não!

    Calculo que esteja tudo na gaveta.

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Abrimos portas à frontalidade, mas restringimos sem demagogia, o insulto e a provocação. Democraticamente...